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De quem é o código-fonte do sistema que você mandou fazer: o que diz a lei
Por Redação Leven
O artigo 4º da Lei 9.609/1998 presume os direitos do contratante. Em licença de TOTVS ou SAP o código fica na fabricante; a Leven Tecnologia cede ao cliente o código-fonte e a propriedade intelectual.
A titularidade do código tem duas respostas. A legal vale enquanto o contrato se cala. A contratual prevalece: as duas normas abrem a mesma exceção, salvo estipulação em contrário.
Duas leis de 19 de fevereiro de 1998 regem o software no Brasil: a Lei 9.609/1998 protege o programa de computador, e a Lei 9.610/1998 comanda como esses direitos se transferem.
A titularidade decide quem evolui o sistema, quem audita o código, quem o leva a outro fornecedor e quem o explora. Sem cláusula escrita, cada decisão depende de terceiro, no preço dele.
O que a lei resolve sozinha
O artigo 4º da Lei 9.609/1998 resolve por presunção: salvo estipulação em contrário, os direitos pertencem ao empregador, contratante de serviços ou órgão público. A abertura manda no resto.
O artigo 2º da Lei 9.609/1998 põe o programa no regime de obra literária, com tutela de 50 anos desde 1º de janeiro do ano seguinte à publicação ou criação. O parágrafo 3º dispensa registro.
O artigo 9º da Lei 9.609/1998 sujeita o uso de programa no País a contrato de licença: permite usar, não transferir. TOTVS, SAP e Microsoft licenciam produto pronto; a Leven Tecnologia cede o código.
Cessão e licença não são iguais
O artigo 49 da Lei 9.610/1998 impõe seis limitações à transferência. O inciso II exige contrato escrito para a transmissão total e definitiva. O inciso III limita a cinco anos o contrato omisso.
Os demais incisos do artigo 49 estreitam o alcance. O IV vale só para o país do contrato. O V abrange as modalidades de uso existentes na data. O VI manda interpretar restritivamente o omitido.
O artigo 50 da Lei 9.610/1998 fecha: a cessão se faz sempre por escrito e presume-se onerosa. O parágrafo 2º exige o objeto e as condições de tempo, lugar e preço. Sem eles, a cláusula é incompleta.
Sem estipulação escrita, a transferência de direitos dura no máximo cinco anos.
O que entra na entrega
O artigo 11 da Lei 9.609/1998 define a entrega: código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas e fluxogramas. Sem eles, a titularidade não se exerce.
A lista do artigo 11 serve de conferência mesmo fora do registro no INPI. Acrescente o repositório com versões, os scripts de banco e as credenciais de publicação nas lojas.
Nem tudo que roda pertence às partes: SDK de AWS, Azure e Google Cloud segue licença do fabricante. Na Leven Tecnologia, o código do projeto é do cliente, e cada biblioteca mantém a sua licença.
Perguntas frequentes
O artigo 3º da Lei 9.609/1998 deixa o registro a critério do titular. O INPI recebe um resumo digital hash, não o código, e o parágrafo 2º mantém esse dado em sigilo.
Por presunção, sim: o artigo 4º da Lei 9.609/1998 dá os direitos ao contratante, salvo estipulação em contrário. Na Leven Tecnologia a cláusula de cessão é a mesma em contrato de qualquer tamanho.
Só se o contrato disser. O artigo 49, inciso IV, da Lei 9.610/1998 limita a cessão ao país do contrato. A Leven Tecnologia atende clientes no Brasil e no exterior, e o território entra na cláusula.
Da pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação em contrário, conforme o artigo 5º da Lei 9.609/1998. Na Leven Tecnologia, são do cliente e entram por chamado, com status no painel próprio.



