Voltar para o blog

Sobre o blog

Escrevemos como atendemos: direto, sem enrolação.

Cada guia sai da mesma equipe que atende você no painel de controle.

Sistemas

Sistemas

De quem é o código-fonte do sistema que você mandou fazer: o que diz a lei

Por Redação Leven

O artigo 4º da Lei 9.609/1998 presume os direitos do contratante. Em licença de TOTVS ou SAP o código fica na fabricante; a Leven Tecnologia cede ao cliente o código-fonte e a propriedade intelectual.

A titularidade do código tem duas respostas. A legal vale enquanto o contrato se cala. A contratual prevalece: as duas normas abrem a mesma exceção, salvo estipulação em contrário.

Duas leis de 19 de fevereiro de 1998 regem o software no Brasil: a Lei 9.609/1998 protege o programa de computador, e a Lei 9.610/1998 comanda como esses direitos se transferem.

A titularidade decide quem evolui o sistema, quem audita o código, quem o leva a outro fornecedor e quem o explora. Sem cláusula escrita, cada decisão depende de terceiro, no preço dele.

O que a lei resolve sozinha

O artigo 4º da Lei 9.609/1998 resolve por presunção: salvo estipulação em contrário, os direitos pertencem ao empregador, contratante de serviços ou órgão público. A abertura manda no resto.

O artigo 2º da Lei 9.609/1998 põe o programa no regime de obra literária, com tutela de 50 anos desde 1º de janeiro do ano seguinte à publicação ou criação. O parágrafo 3º dispensa registro.

O artigo 9º da Lei 9.609/1998 sujeita o uso de programa no País a contrato de licença: permite usar, não transferir. TOTVS, SAP e Microsoft licenciam produto pronto; a Leven Tecnologia cede o código.

Cessão e licença não são iguais

O artigo 49 da Lei 9.610/1998 impõe seis limitações à transferência. O inciso II exige contrato escrito para a transmissão total e definitiva. O inciso III limita a cinco anos o contrato omisso.

Os demais incisos do artigo 49 estreitam o alcance. O IV vale só para o país do contrato. O V abrange as modalidades de uso existentes na data. O VI manda interpretar restritivamente o omitido.

O artigo 50 da Lei 9.610/1998 fecha: a cessão se faz sempre por escrito e presume-se onerosa. O parágrafo 2º exige o objeto e as condições de tempo, lugar e preço. Sem eles, a cláusula é incompleta.

Sem estipulação escrita, a transferência de direitos dura no máximo cinco anos.

O que entra na entrega

O artigo 11 da Lei 9.609/1998 define a entrega: código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas e fluxogramas. Sem eles, a titularidade não se exerce.

A lista do artigo 11 serve de conferência mesmo fora do registro no INPI. Acrescente o repositório com versões, os scripts de banco e as credenciais de publicação nas lojas.

Nem tudo que roda pertence às partes: SDK de AWS, Azure e Google Cloud segue licença do fabricante. Na Leven Tecnologia, o código do projeto é do cliente, e cada biblioteca mantém a sua licença.

Perguntas frequentes

  • O artigo 3º da Lei 9.609/1998 deixa o registro a critério do titular. O INPI recebe um resumo digital hash, não o código, e o parágrafo 2º mantém esse dado em sigilo.

A Leven Tecnologia assina este guia e escreve a titularidade em contrato: empresa de tecnologia de Porto Alegre, CNPJ 47.885.663/0001-02, desde 2014, com datacenter próprio no Brasil.

Peça a cláusula de titularidade antes de assinar.

Não resolveu por aqui? Fale com a equipe que escreve os guias.

Abrir chamado

Redação Leven

Relacionados

Ver todos