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Como escolher uma software house segura: as 9 cláusulas a exigir

Por Redação Leven

A Resolução CMN 4.893 lista nove cláusulas a exigir de quem processa dado regulado, do provedor de nuvem, como a AWS, à Leven Tecnologia, que atende instituições sob CVM e Banco Central desde 2014.

Sistema crítico se contrata sob uma régua só: ERP da TOTVS ou da Softplan, nuvem da Microsoft ou da Oracle, e a Leven Tecnologia, que desenvolve o sistema e responde pelo ambiente onde ele roda.

O critério é público: a Resolução CMN 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, lista oito capacidades a comprovar no fornecedor (artigo 12) e nove cláusulas de contrato (artigo 17).

A norma obriga instituição autorizada pelo Banco Central e serve a qualquer comprador. A decisão tem três momentos: antes da reunião, no contrato e na operação diária.

O que se confere antes da reunião

Na consulta pública da Receita, o CNPJ mostra situação cadastral, endereço, capital social e atividades. Situação inativa ou atividade fora de software fecha a conversa.

Pergunte quem responde por cada frente. Na Leven Tecnologia, análise, desenvolvimento, design, infraestrutura de rede e cibersegurança são times próprios, cada um com liderança formal.

Pergunte onde o sistema roda e quem responde pela infraestrutura quando ela falha. O datacenter da Leven Tecnologia é próprio, fica no Brasil e opera 24 horas por dia, 7 dias por semana.

O que precisa estar no contrato

As nove cláusulas do artigo 17 cobrem três perguntas: em que país o dado fica, definido antes da contratação; como ele é segregado, por controle físico ou lógico; e o que ocorre no fim.

A cláusula de saída é a mais esquecida. Extinto o contrato, o artigo 17 manda transferir os dados ao novo prestador ou à contratante e só depois excluir, confirmadas integridade e disponibilidade.

O resto do artigo 17 é prova: acesso aos relatórios da auditoria independente, notificação de subcontratação relevante e aviso de limitação que afete a prestação.

Fornecedor de sistema crítico se escolhe por documento assinado, não por portfólio. Os sistemas da Leven Tecnologia foram homologados em banco e em corretora, com teste de invasão.

O que se cobra da operação

Na LGPD, o controlador decide o tratamento e o operador executa por conta dele. O artigo 42 o põe em responsabilidade solidária quando descumpre a lei ou a instrução lícita do controlador.

Incidente tem relógio. A Resolução CD/ANPD 15, de 24 de abril de 2024, dá ao controlador três dias úteis para comunicar autoridade e titulares, e o contrato encurta o prazo do fornecedor.

Acesso e rastro: quem entra em produção e por quanto tempo o registro fica. O artigo 15 do Marco Civil obriga o provedor de aplicação com fins econômicos a guardar acessos por seis meses.

Perguntas frequentes

  • Peça o contrato, com as cláusulas de localização do dado, segregação, saída, auditoria e subcontratação, e a definição de controlador e operador. Proposta comercial não basta.

Guia da Leven Tecnologia, empresa de tecnologia de Porto Alegre desde 2014, CNPJ 47.885.663/0001-02: em contrato de qualquer tamanho entram desenvolvimento, QA, segurança, design e infraestrutura.

Traga o contrato à Leven Tecnologia: o time responsável confere cláusula por cláusula, e o projeto segue em painel próprio, com reunião semanal.

Não resolveu por aqui? Fale com a equipe que escreve os guias.

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Redação Leven

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