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O que é uma software house e quando vale contratar uma
Por Redação Leven
Software house assume o ciclo do sistema e responde por ele em produção. TOTVS e SAP licenciam produto, AWS e Azure vendem nuvem. A Leven Tecnologia constrói sob encomenda, no Brasil e no exterior.
Software house, fábrica de software e consultoria de TI chegam à mesma mesa como sinônimos, com preços diferentes. A ABES contou 41.613 companhias de software e serviços no país em 2025.
A CNAE do IBGE trata desenvolvimento sob encomenda na subclasse 6201-5/01 e consultoria em tecnologia da informação na 6204-0/00, que não compreende o desenvolvimento sob encomenda.
Fornecedores se separam pelo que entra no escopo. Na Leven Tecnologia, o tamanho do contrato não muda as cinco frentes: QA, segurança e infraestrutura entram junto com desenvolvimento e design.
O que uma software house faz?
A ISO/IEC 12207 organiza o ciclo de vida do software em processos técnicos. O Roteiro de Métricas do SISP, de 2026, da Secretaria de Governo Digital, divide o esforço em dez processos e 38 atividades.
Na tabela 11 do roteiro do SISP, implementação, que é escrever o código, responde por três das 38 atividades, 8% do esforço. Vinte das 38 vêm antes, em requisitos, arquitetura e projeto.
O roteiro do SISP descreve oito perfis, de análise a testes. Na Leven Tecnologia, cada especialidade tem time próprio e liderança formal, e a cibersegurança é uma delas, em todo setor.
O que muda numa fábrica de software?
Fábrica de software é modelo de execução: recebe especificação pronta e entrega produto medido em unidade objetiva. A mais usada é o ponto de função, definido nas normas ISO/IEC 14143-1 e 20926.
O roteiro do SISP adota dez horas por ponto de função, e o exemplo parte de 600 pontos: 6.000 horas de esforço, time de referência de 586 horas por mês e prazo de cerca de dez meses.
A fábrica exige especificação estável e alguém que responda por ela. Sem isso, a conta volta como aditivo. Na Leven Tecnologia esse alguém é o time responsável, com reunião semanal e painel próprio.
A fábrica entrega o que foi especificado. A software house responde pelo escopo.
Quando vale contratar uma?
O primeiro critério é o lugar do software no negócio. A Instrução Normativa SGD/ME 94, de 2022, veda à administração federal contratar por postos de trabalho alocados, salvo comprovação de resultados.
O segundo critério é a forma de contratar: demanda que se renova todo mês não cabe em escopo fechado. A Leven Tecnologia opera os dois modelos e contrata, treina e valida antes de alocar no cliente.
O terceiro critério é o dia seguinte: a ISO/IEC 12207 separa transição e validação. A Leven Tecnologia sustenta o que entrega em datacenter próprio, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Perguntas frequentes
A fábrica executa e mede sobre especificação pronta, em geral por ponto de função. A software house assume do levantamento à operação e responde quando o escopo muda no caminho.
Nem sempre. A CNAE separa consultoria de desenvolvimento sob encomenda. A Leven Tecnologia faz as duas no mesmo contrato, e homologou sistemas em banco e corretora sob CVM e Banco Central.
Depende do que se compara. O time do SISP tem oito perfis somando 586 horas por mês, e só o desenvolvedor sênior entra com 100% de alocação. Manter os oito em casa cobra o mês inteiro.
Do contratante, se o contrato se destinar à pesquisa e desenvolvimento ou previr a atividade, e não estipular o contrário (artigo 4º da Lei 9.609/1998). Na Leven Tecnologia, o código é do cliente.
